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  • Sexta - 31 de Outubro de 2025

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Código do Leilão: 0404/2022

1º Leilão

16ª SECRETARIA cível DE CURITIBA-PR

Autos nº: 0004722-63.2017.8.16.0001

Exequente: COND. ED. MONS. MANOEL VICENTE

Executado: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO

Local do pregão: WWW.MARQUESLEILOES.COM.BR

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 420.000,00

Incremento:

R$ 1.000,00

1º Leilão:

25 de Novembro de 2025 às 14h30

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 420.000,00

2º Leilão:

27 de Novembro de 2025 às 14h30

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 210.000,00

Localização:

CURITIBA/PR

Informações de abertura

Incremento:

R$ 1.000,00

Total de visualizações:

1032

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

486

Descrição detalhada do Lote

LOTE: Apartamento nº 01 no 2º pavimento do bloco A do Edifício Monsenhor Manoel Vicente, situado na Rua Monsenhor Manoel Vicente nº 730, Água Verde, Curitiba, com área construída privativa de 68,38 m², área comum de 9,32 m², área construída global de 84,27 m², com direito a vaga de garagem nº 03 com área construída de 28,01 m² e demais características constantes na Matrícula nº 14.630 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 43.091.033.

FORMAS DE PAGAMENTO: Em regra, pagamento é realizado à vista diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial do valor integral do lance. Parcelamento: não havendo lances à vista, poderá o interessado em adquirir o bem em prestações apresentar proposta na forma escrita até o início do certame observando as condições previstas no art. 895 e seguintes do CPC. A proposta de parcelamento conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail do leiloeiro contato@marquesleiloes.com.br e/ou marquesleiloes@gmail.com e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial, no caso de empresa individual, comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dos por cento) do valor da adjudicação, pelo credor.

DO LEILOEIRO DESIGNADO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial: Adyel Marques de Paula, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o nº 14/261-L. Contatos: (41) 4141-3689 – (41) 999569226 – contato@marquesleiloes.com.br.

DO LEILÃO ELETRÔNICO – O leilão será realizado na modalidade eletrônica, através do site: www.marquesleiloes.com.br. O interessado em ofertar lances no leilão on-line, deverá fazer o prévio cadastro no site, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início do leilão e solicitar a sua habilitação para, desta forma, estar apto a lançar no leilão eletrônico.

CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ainda ao arrematante suportar os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, tais como ITBI, taxas de transferência junto ao Registro de imóveis, dentre outros. Responde ainda o adquirente com os custos inerentes à eventual imissão na posse.

DEMAIS CONDIÇÕES NO EDITAL DE LEILÃO.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Localização do bem

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.